segunda-feira, 9 de abril de 2012

FORAGIDO DE RURÓPOLIS PRESO EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME DE LATROCÍNIO NA CIDADE DE MEDICILANDIA.

Na data de 31/03/2012, por volta das 22hs, foi preso em flagrante delito pela polícia militar do município de Medicilândia e apresentado para o delegado de polícia civil Doutor Manoel do Espírito Santo Silva Pereira, o nacional OSVALDINO SOUSA ALMADA, brasileiro, solteiro, nascido no dia 24/12/1992, filho de Osvaldo de Aguiar Almada e Francisca Selma Barroso Sousa, residentes na cidade de Uruará/Pa, haja vista, do mesmo ter ceifado a vida de PAULO DA CONCEIÇÃO, fato este ocorrido no momento em que roubava o veículo da vítima, uma motocicleta Honda/Broz, Placa OFP7150, sendo que a vítima reagiu ao assalto e foi morta na ocasião com tiros de arma de fogo disparados por OSVALDINO. De acordo com o boletim de ocorrência registrado naquele município, no momento da prisão OSVALDINO ALMADA reagiu sacando a arma de fogo que tinha consigo apontando em direção a guarnição policial, sendo que foi atingido pela polícia no braço direito por um disparo de arma de fogo. Tais informações foram repassadas na tarde de hoje pela polícia civil de Medicilândia a delegacia de Rurópolis para os devidos conhecimentos e troca de informações policiais. Na delegacia de Rurópolis, conforme informações do Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, delegado titular do município de Rurópolis, que na data de 11/11/2011, por volta das 21h30min, o referido criminoso foi preso em flagrante delito por policiais militares da guarnição do CB/PM JOSÉ DIAS SANTOS por pratica de crime capitulado no artigo 157, § 2º, I e II do CPB por ter assaltado a mão armada o supermercado Gauchão, localizado na cidade de Rurópolis subtraindo do seu proprietário a quantia aproximada de R$ - 3.000,00. O mesmo se encontrava custodiado na delegacia do município aguardando disponibilidade de vaga no presídio para sua transferência quando foi resgatado por outros criminosos. A polícia civil juntamente com a polícia militar realizaram buscas exaustivas dos criminosos, porém, o mesmo teriam evadido-se do município encontrando-se em lugar incerto e não sabido, com base nisto o delegado de polícia civil representou pela prisão preventiva dos mesmos com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. O delegado da polícia civil, Doutor Ariosnaldo Vital Filho, informou que na época do fato também foi instaurado procedimento policial, onde o referido criminoso foi indiciado juntamente com seu comparsa de fuga, GILMAR LIMA DE ARAÚJO por crimes tipificados nas iras dos artigos 163 § único III e art. 351 § 1º do CPB, ou seja, Dano qualificado contra o patrimônio público e pela fuga com arrombamento, bem como foi representada nos autos deste inquérito policial pela prisão preventiva dos mesmos, em razão do grau de periculosidade.

FONTE: POLICIA CIVIL

Matéria: Paulino Magno

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