Pará - Já está em vigor a Lei Estadual 7.255, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos usuários que utilizam os serviços bancários nos municípios paraenses. O projeto é de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), apresentado no ano passado na Assembleia Legislativa e aprovado no início de março. Com isso, todas as agências bancárias em funcionamento no território paraense ficam obrigadas a atender os usuários que utilizam os serviços bancários dentro de um prazo máximo de até 30 minutos, em dias normais, e até 45 minutos, em véspera e depois de feriados prolongados. O descumprimento da legislação acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 600,00, dobrado em caso de reincidência.
As agências bancárias, públicas e privadas, terão prazo de 120 dias para dar cumprimento ao que determina a Lei 7.255. Para isso, as empresas deverão instalar relógio de ponto em suas dependências para uso de seus clientes, registrando o tempo de permanência do cliente na fila. Além disso, são obrigadas a fixarem a lei nas agências bancárias em local visível ao público.
Promulgação
A nova lei foi promulgada pelo presidente da AL, Domingos Juvenil, baseada na norma que dá direito ao parlamentar, depois de aprovado o projeto na Casa, promulgá-lo, por não haver uma manifestação do Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias.
O autor da lei, o deputado Carlos Bordalo, afirma que aguardava apenas a publicação da lei no Diário Oficial do Estado, para convocar para uma audiência pública os representantes de usuários, governo do Estado, representantes dos bancários e representantes das empresas bancárias para discutirem as medidas para pôr em prática a lei.
As medidas de fiscalização deverão ficar sob a responsabilidade do Estado. A proposta surgiu baseada na experiência da legislação municipal de Belém, quando o parlamentar estava à frente da Secretaria Municipal de Economia, no governo do ex-prefeito Edmilson Rodrigues. Somente este ano 22 agências já foram autuadas em Belém por descumprirem a Lei das Filas, a maioria da esfera pública.
Matéria extraida do Diário do Pará (15/04/2009)
As agências bancárias, públicas e privadas, terão prazo de 120 dias para dar cumprimento ao que determina a Lei 7.255. Para isso, as empresas deverão instalar relógio de ponto em suas dependências para uso de seus clientes, registrando o tempo de permanência do cliente na fila. Além disso, são obrigadas a fixarem a lei nas agências bancárias em local visível ao público.
Promulgação
A nova lei foi promulgada pelo presidente da AL, Domingos Juvenil, baseada na norma que dá direito ao parlamentar, depois de aprovado o projeto na Casa, promulgá-lo, por não haver uma manifestação do Poder Executivo dentro do prazo de 30 dias.
O autor da lei, o deputado Carlos Bordalo, afirma que aguardava apenas a publicação da lei no Diário Oficial do Estado, para convocar para uma audiência pública os representantes de usuários, governo do Estado, representantes dos bancários e representantes das empresas bancárias para discutirem as medidas para pôr em prática a lei.
As medidas de fiscalização deverão ficar sob a responsabilidade do Estado. A proposta surgiu baseada na experiência da legislação municipal de Belém, quando o parlamentar estava à frente da Secretaria Municipal de Economia, no governo do ex-prefeito Edmilson Rodrigues. Somente este ano 22 agências já foram autuadas em Belém por descumprirem a Lei das Filas, a maioria da esfera pública.
Matéria extraida do Diário do Pará (15/04/2009)
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o respeito à dignidade no atendimento ao público, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria na qualidade de vida e a harmonia das relações de consumo. Mas esses princípios muitas vezes são desrespeitados, como nos casos do tempo de espera em filas, especialmente em bancos.
Não há uma lei federal que regulamente o tempo de espera. Cabe aos estados e municípios elaborarem a legislação nesse caso. No Estado do Pará, conforme acima, a Lei é a de nº 7.255 e deve ser observada e cumprida por todos.
Aqui em Rurópolis, no Estado do Pará, o respeito e a dignidade, principalmente com os aposentados, tem muito a desejar. O Banco da Amazônia S/A e a agência dos Correios e Telégrafos deveriam tomar como exemplo a casa lotérica “JAMBO DA SORTE”. Com uma administração dinâmica e criativa, a senhora Marinês vem fazendo um trabalho exemplar, principalmente no que se refere ao bom atendimento. Na casa lotérica “JAMBO DA SORTE”, os clientes são atendidos com rapidez e eficiência, pois foi colocada a disposição, três caixas, com funcionários capacitados para resolver qualquer problema. Mesmo no horário de pico, não existe filas e todos podem fazer seus pagamentos sem ter de passar por uma longa espera. Parabéns Jambo da Sorte, pequena, mas não é pedaço e sim exemplo para outros que não estão nem aí para a situação de seus clientes.
Aqui se cumpre a Lei Estadual nº 7.255 |
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Na porta, senhora Marinês fiscalizando o cumprimento da Lei. |
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