sábado, 30 de maio de 2020

ASSESSOR JURÍDICO INFORMA SOBRE O PREENCHIMENTO DA AUTODECLARAÇÃO

Assessor Jurídico Renato Barros
O Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Rurópolis, Doutor Renato Barros, observando que ainda está havendo muita dúvida e reclamação sobre como preencher o formulário que está contido no Anexo II do Decreto de nº 249, de 29 do corrente mês, que se refere à AUTODECLARAÇÃO DE EXERCICIO DE TRABALHO EM ATIVIDADE ENSSENCIAL, resolveu através deste meio de comunicação tentar explicar melhor como deve ser preenchido. O ANEXO II, ou o formulário que deve ser preenchido, é um formulário que você pode preencher manualmente e deverá ser preenchido da seguinte forma:
- Preenchendo os espaços, conforme exige no formulário, ou seja, colocando o seu nome completo, nome da mãe, numero do RG, numero do CPF, endereço residencial (rua/avenida, travessa/número da casa, cidade, bairro e CEP); colocar e-mail ou número de telefone. Esse cabeçalho, TODOS devem preencher. SE A PESSOA EXERCER ATIVIDADE ESSENCIAL, ela deve preencher as outras perguntas contidas no formulário, ou seja, QUAL O TIPO DA SUA ATIVIDADE (para responder, a pessoa deve ir até o ANEXO I do Decreto e pegar o número que sua atividade se enquadra. Exemplo: se você trabalhar no correio você deve usar o número 21 - serviços postais. Se for trabalho doméstico, usar o item 58); Informar qual a necessidade especial (qual o motivo da sua saída); Informar qual a função que você exerce naquela casa ou no estabelecimento; Nome da pessoa ou do estabelecimento onde trabalha; 
endereço completo do estabelecimento; seu horário de trabalho; e se sai esporadicamente para fazer alguma na rua (se Sim ou Não, marque com um X); se SIM, aí tem que escrever o porquê da saída. Posteriormente isso, datar e assinar.
SE A PESSOA NÃO TRABALHA EM NENHUMA ATIVIDADE ESSENCIAL, BASTA PREENCHER O CABEÇALHO (nome completo, nome da mãe, etc.) DATAR E ASSINAR conforme assinatura no RG ou Carteira de Trabalho.
Se ainda restar alguma dúvida, deixe para preencher esse campo, com a ajuda da pessoa que vai lhe cobrar o porquê do seu deslocamento.
Vale ressaltar, que você pode encontrar cópia do DECRETO e dos Anexos I, II e III, acessando o link a seguir do BLOG SEM POLÊMICA ( https://ehmarinho.blogspot.com/2020/05/veja-na-integra-o-decreto-n-249-de-29_29.htmlpode ver as informações como também fazer a impressão do formulário. Caso você não tenha impressora, ligue para (93) 99194 8961, Escritório H. Marinho, que o responsável estará disponibilizando GRATUITAMENTE alguns formulários da AUTODECLARAÇÃO.

AMANHÃ, DOMINGO, HAVERÁ UMA CADEIRA NA FRENTE DO ESCRITÓRIO H. MARINHO, QUEM ESTIVER INTERESSADO NO FORMULÁRIO, É SÓ PASSAR E PEGAR.

sexta-feira, 29 de maio de 2020

VEJA NA ÍNTEGRA O DECRETO Nº 249 DE 29 DE MAIO DE 2020 QUE DETERMINA O LOCKDOWN

Reunião que decidiu sobre o LOCKDOWN
DECRETO NA ÍNTEGRA






VEJA OS ANEXOS I, II, E III DO DECRETO, CLICANDO NO LINK ABAIXO⇙⇙⇙