sexta-feira, 18 de maio de 2018

PODER JUDICIÁRIO DETERMINA QUE O MUNICÍPIO REALIZE CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO.

Foto ilustrativa extraída do Google
Promotora de Justiça Mariana Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas

Após ação civil pública (ACP) interposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, a justiça estadual julgou parcialmente procedente o pedido e determinou ao município de Rurópolis que realize concurso público e nomeie os aprovados para os cargos ocupados irregularmente por servidores temporários e comissionados, no prazo máximo de um ano, contado da intimação da sentença. Dentro desse período deverá ser publicado o edital, avaliações, homologação do concurso e nomeação dos habilitados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais. A promotora de Justiça Mariana Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas propôs a ação, com o objetivo de estimular o Município de Rurópolis a realizar concurso público para todas as áreas, uma vez que há mais de 12 anos isso não ocorre. “O último concurso público realizado no Município ocorreu em 27 de setembro do ano de 2005”, relatou à promotora. "Muitos administradores, dentre os quais o gestor do Município de Rurópolis, confunde os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço público, como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciarem os eleitores mais próximos", complementou Mariana Dantas. 
Prefeito Joselino TAKÁ Padilha
A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público após um levantamento de contratos, constatando que o Município de Rurópolis gastou com eventos e propaganda, em um período de dois anos, o valor de R$ 432 mil reais. Pelo que entende o Ministério Público esses valores deveriam ser aplicados para a realização de concursos públicos. Inicialmente a Promotoria havia requerido ao Poder Judiciário que determinasse liminarmente a proibição do município realizar quaisquer despesas com festas, bem como outros eventos no ano de 2018 e nos anos seguintes, que incluam contratação de artistas, serviços de buffets, locação de banheiros e de estruturas para apresentações artísticas, além de suspender o contrato com a Empresa M Da Ros Me, que oferece o serviço da rádio Transamazônica, enquanto não seja realizado e homologado o concurso público que abrange todas as funções, hoje ocupadas irregularmente por contratados temporários e comissionados. Caso a sentença não seja cumprida no prazo determinado, será aplicado ao Prefeito municipal, Joselino Padilha, multa diária de R$ 5 mil, revertida em favor do fundo da infância e juventude, até o limite valor de R$ 200 duzentos mil reais, conforme as previsões da Lei de Ação Civil Pública determinou na sentença o juiz Odinandro Garcia Cunha.  
Texto: Isabele Moreira, com informações da PJ de Rurópolis
Revisão: Edyr Falcão
EM TEMPO: Tentamos entrar em contato com a assessoria do gestor municipal, mas não conseguimos. Informamos que o blog está a disposição do gestor, caso o mesmo queira se pronunciar sobre a matéria.

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