terça-feira, 10 de outubro de 2017

SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL SOLANGE BEATRIZ AVISA: IDOSOS TÊM ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO PARA SE INSCREVER OU SE RECADASTRAR NO CADASTRO ÚNICO.

Secretária Solange Beatriz
Menos conhecido e comentado do que outros benefícios sociais concedidos pelo governo brasileiro, o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) é um dos recursos mais significativos para idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade social. Previsto na Constituição, o BPC está prestes a sofrer mudanças por conta da reforma da previdência. Por isso, é preciso entender como funciona o benefício e qual sua importância. Agora, quem recebe o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), TEM QUE ESTAR NO CADASTRO ÚNICO. Pelo motivo acima exposto, A Secretária do Trabalho e Assistência Social, senhora Solange Beatriz, INFORMA A TODOS OS IDOSOS QUE OS MESMOS TÊM ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2017 PARA SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO. VEJA O QUE É O BPC E QUEM PODE SER BENEFICIADO, E QUAIS AS REGRAS, CLICANDO ABAIXO.









O QUE É?
O benefício de prestação continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.
A assistência social está prevista na Constituição Federal, no art. 203, e tem por objetivos:
A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
O amparo às crianças e adolescentes carentes;
A promoção da integração ao mercado de trabalho;
A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).
No art. 2º dessa lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família. Esse é o benefício de prestação continuada. Ele é pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
O benefício de prestação continuada não gera direito ao pagamento de 13º salário, nem direito ao benefício de pensão por morte para os dependentes da pessoa beneficiada pelo BPC.

Vamos analisar todos os requisitos para a concessão do benefício para idosos e deficientes.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA IDOSOS
Para o direito ao recebimento do benefício na condição de idoso, é necessário que a pessoa tenha no mínimo 65 anos, independentemente do sexo. Na reforma da previdência, como veremos abaixo, está sendo discutida a alteração da idade mínima.
Devemos ressaltar que o estatuto do idoso prevê que idoso é aquele com mais de 60 anos. Porém, a lei que garante o direito ao BPC estabeleceu que o benefício somente será pago aos idosos acima de 65 anos.
Também é requisito para a concessão do BPC que a renda familiar per capita (por pessoa) seja de até ¼ do salário mínimo. Se, por exemplo, um integrante de família de quatro pessoas ganhar mais do que um salário mínimo, é provável que o benefício seja negado pelo INSS. Mas decisões da Justiça têm levado a um entendimento diferente. Essas decisões afirmam que é necessário verificar em cada caso a condição de pobreza do idoso, pois o fato da renda per capita de cada integrante da família ser maior que ¼ do salário mínimo não quer dizer que a pessoa tenha condições para se manter. O INSS está proibido de relativizar o requisito da renda familiar, apenas o Judiciário pode fazer interpretação da lei e, quando for o caso, condenar o INSS a pagar o benefício para as pessoas cuja renda familiar seja maior que ¼ do salário mínimo.
Outro caso bastante comum é de uma casa onde moram dois idosos e um deles recebe o benefício de aposentadoria no valor de um salário mínimo. Na divisão da renda entre as duas pessoas, o valor da renda per capita será maior que o limite de ¼, e o benefício será negado pelo INSS. Contudo, o estatuto do idoso, Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, prevê que o benefício já concedido a um idoso não será levado em consideração no cálculo da renda do outro idoso. Então, nesse caso, é possível que o idoso entre na Justiça se benefício for negado pelo INSS.
A diferença entre o BPC e a aposentadoria por idade é que não há recebimento de 13º salário, nem possibilidade de deixar pensão para os dependentes. Há um texto completo sobre o tema que pode ser lido aqui.
BPC PARA DEFICIENTES
Ação de conscientização promovida pela Alerj na Semana de Luta das Pessoas com Deficiência. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil (21/09/2015).
No caso de pessoas com deficiência, para ter direito ao recebimento do benefício de prestação continuada, é necessário comprovar que a pessoa é portadora de limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a impedem de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal. Ou seja, não são apenas deficientes físicos que possuem esse direito, mas também pessoas com problemas mentais, ou com graves e permanentes problemas de saúde.
Por exemplo, quem quebra uma perna e não tem direito ao benefício de auxílio-doença dificilmente conseguirá o BPC, pois a recuperação das lesões é considerada rápida e pode ser estimada pelos médicos.
Com laudos e relatórios de médicos, o deficiente pode se dirigir ao INSS para solicitar o benefício e ser submetido a uma perícia feita pelos médicos da Previdência.
Outro requisito para obter o benefício é ter a renda familiar per capita (por pessoa) de no máximo ¼ do salário mínimo, como dito acima, o INSS leva a sério essa regra e só dá o benefício para quem comprovar ficar abaixo dessa faixa de renda familiar. Na Justiça, esse valor pode ser relativizado, mas somente o juiz pode fazer isso. Caso queira saber mais sobre o BPC para deficientes, clique aqui.
Para conseguir o benefício, é necessário que o idoso ou portador de deficiência seja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que é feito através do CRAS de cada cidade.
CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
O BPC pode ser suspenso a qualquer tempo caso seja constatada alguma fraude ou os requisitos que deram direito deixarem de existir. Por exemplo, uma pessoa com problemas depressivos consegue melhorar de saúde e não se encontra mais incapacitada para o trabalho, ou um idoso começa a receber aposentadoria por idade, ou a renda familiar per capita ultrapassa ¼ do salário mínimo.
A lei informa que o INSS deve convocar todos os beneficiários que recebem o BPC para comparecimento às agências para a verificação dos requisitos a cada dois anos. Contudo, nem sempre isso acontece e muitas pessoas que não têm mais direito ao benefício continuam a receber os valores por mais tempo do que deveriam.
Leia mais: como funciona a aposentadoria dos militares e por que eles não serão atingidos pela reforma
QUAL A ABRANGÊNCIA DO BPC?
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) de dezembro de 2016, existem mais de 4,4 milhões de beneficiários do BPC no Brasil. Recebem o benefício 2,34 milhões de deficientes e cerca de 1,9 milhão de idosos. No total, foram pagos R$ 45,6 bilhões em 2016 pelo BPC, quantia superior ao Bolsa Família, por exemplo, que distribuiu R$ 28 bilhões no mesmo ano.
O BPC E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Apesar de não ser considerado um benefício previdenciário, o BPC foi incluído na proposta de reforma da previdência do governo Temer. A Proposta de Emenda à Constituição enviada originalmente ao Congresso pelo Presidente da República prevê alteração da idade mínima para obter o benefício de prestação continuada caso a pessoa seja idosa. A idade mínima subiria para 70 anos. Além disso, o benefício passaria a ser desvinculado do salário mínimo (ou seja, aumentaria menos do que o salário mínimo, o que significaria perda de poder de compra).
Entretanto, o deputado Arthur Maia, relator do projeto na comissão da reforma previdenciária na Câmara dos Deputados, apresentou uma nova versão da reforma, mais branda do que a original. Nela, o BPC continua a ter o valor de um salário mínimo. A idade mínima para receber o benefício continua a ser de 65 anos, mas aumentaria progressivamente a partir de 2020, até alcançar 68 anos.
Assim, em longo prazo, uma parcela da população perderá o direito ao benefício de prestação continuada. Contudo, aqueles que já obtiveram o benefício não serão afetados pelas mudanças. Quem tiver solicitado o benefício antes da publicação da lei que vier a alterar a Previdência também não será afetado.

Para os idosos que forem excluídos do direito de solicitar o benefício por idade, ainda será possível fazer o pedido do benefício para pessoa deficiente. Mas para isso, deverá provar a sua incapacidade para o trabalho e ser submetido a perícia médica pelo INSS.

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