quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

HOJE É O DIA DO DELEGADO DE POLÍCIA

DPC Ary Vital


DPC Edinaldo Sousa
Delegados de Polícia são, no Brasil, uma Carreira de Estado composta por servidores públicos pertencentes aos quadros das Polícias Civis ou da Polícia Federal. Nas Polícias Civis, por delegação legal recebida no ato de investidura do cargo, nos termos dos respectivos Estatutos Funcionais, representam os chefes das instituições policiais nas circunscrições de polícia para as quais são designados, exercendo as suas competências e atribuições no desempenho das funções. Na Polícia Federal presidem os Inquéritos Políciais e dirigem as atividades de Polícia Judiciária, porém, o exercício de funções de chefias administrativas depende de nomeação em cargo em comissão. Através deste humilde blog, neste dia de hoje, queremos parabenizar a todos os delegados de policia, em particular o Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, titular da Policia Civil neste município, como também Doutor Edinaldo Silva Sousa, que hoje está prestando serviço em Santarém. Parceiros e colaboradores, pois com o cumprimento de seus deveres, temos matéria para o blog. Veja a matéria completa clicando abaixo.

 Né???




A carreira de Delegado de Polícia, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos
Por Newton José Falcão

O Delegado de Polícia Civil é o funcionário público que chefia uma Delegacia de Polícia Estadual ou Federal. O cargo é concursado e exige-se que o candidato seja bacharel em direito.
O cargo foi criado pela Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro de 1842, que alteraram dispositivos do Código de Processo Criminal de 1832, instituindo a figura do Chefe de Polícia para o município da Corte e para cada uma das Províncias do Império, bem como, os cargos de delegado e subdelegado. Na capital do Império as três autoridades eram nomeadas pelo Imperador, enquanto nas Províncias por seus Presidentes.
Em obediência ao Decreto nº 584, de 19 de fevereiro de 1849, os delegados e subdelegados deviam usar faixas nas cores verde e amarela, designativas das suas funções, precursoras dos atuais distintivos policiais.
O Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941), confere ao Delegado de Polícia o status de Autoridade Policial (Art. 4º, caput). Sua formação profissional é realizada na academia de polícia do seu Estado.
São atribuições do Delegado de Polícia, entre outras previstas em Lei: presidir inquéritos policiais, elaborando Portarias, despachos interlocutórios e relatórios finais, termos circunstanciados e autos de prisão em flagrante; apreender objetos que tiverem relação com o fato delituoso e requisitar perícias em geral para a formalização da prova criminal; cumprir e fazer cumprir mandados de prisão; dirigir e orientar a investigação criminal e todos os atos de polícia judiciária de uma Delegacia de Polícia ou qualquer outro órgão policial; proceder à verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer; elaborar relatórios, bem como, representar pela decretação judicial de prisões temporárias; proceder a sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares; expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência; gerenciar o órgão policial em que estiver lotado; realizar atividades afins ou correlatas.
Em conformidade com o § 4º, do artigo 144, da Constituição Federal brasileira, cabe aos Delegados de Polícia a chefia ou direção geral das polícias civis estaduais.
Tem crescido no país a incidência de roubos e furtos, decorrente da exclusão social de largas faixas da população. Com o desenvolvimento do tráfico de entorpecentes e da jogatina ilegal, elevaram-se as taxas de homicídios, forma como as quadrilhas resolvem disputas ou sentenciam os inimigos. A partir do final do século XX, o governo federal promoveu a retração dos serviços públicos, priorizando-se as privatizações e serviços terceirizados. Os investimentos e o custeio foram drasticamente reduzidos, afetando os serviços públicos essenciais, como a polícia.
A mesma orientação foi seguida pelos governos estaduais, com conseqüente diminuição da capacidade operacional das instituições policiais pela carência de pessoal e equipamentos, malgrado o aumento da população e da delinqüência.
E esse contingenciamento orçamentário vem atingindo de forma preocupante a remuneração dos Delegados de Polícia. A despeito da importância da função de dirigente da atividade de polícia judiciária, e não obstante ser exigido dele formação em ciências jurídicas, vêm assistindo há mais de uma década o congelamento remuneratório, com garantia de singelas gratificações que não incorporam os vencimentos.
Preocupante porque enquanto a sociedade vê aumentar a cada dia a violência permanece estagnado a discussão sobre medidas para a recuperação do poder aquisitivo dos que estão à frente das investigações no combate à criminalidade.
Os Delegados de Polícia mais antigos comentam que houve época em que ser Delegado dava mais status que ser Juiz ou Promotor. A remuneração daqueles chegou a superar a destes. Com o passar do tempo a carreira policial foi perdendo prestígio. Hoje um Delegado de Polícia no Estado de São Paulo ganha um terço do que recebe um Analista Judiciário na Justiça Federal.
Então, o jovem talentoso recém formado em Direito, atualmente, não mais se interessa em prestar concurso para Delegado de Polícia, porque a carreira não é financeiramente atrativa. Até acha que é uma bela carreira e estaria disposto a optar por ela se a remuneração oferecesse um padrão digno de sobrevivência. A desvalorização da carreira tem afastado dela profissionais bem qualificados.
Enganam-se aqueles que sustentam que o inquérito policial é um procedimento inútil e descartável, que não passa de um caderno informativo, sem força probatória. Cabe ao Delegado de Polícia, na condução do inquérito policial, colher os elementos de prova da autoria e da materialidade, reunindo subsídios para que o Ministério Público possa formar sua opinião e oferecer a denúncia. A condenação do acusado vai depender da qualidade da peça investigatória. O inquérito é o instrumento que possibilita ao Estado-juiz o exercício do “jus puniendi”. A conseqüência de uma investigação falha é o insucesso do julgamento. Quantas sentenças absolutórias por insuficiência de provas não são prolatadas em razão de um inquérito mal elaborado? De outro lado, como é sabido, não se condena com base exclusivamente na prova produzida no inquérito policial, porém, conforme entendimento jurisprudencial pacífico, a prova colhida na fase investigatória pode e deve sustentar um decreto condenatório, se encontra respaldo nos elementos dos autos do processo. Vale lembrar que a retratação em juízo não afasta a confissão extrajudicial, quando esta se encontra em harmonia com as demais provas dos autos.
Só quem conhece a rotina da autoridade policial sabe quão estressante é sua atividade e quanto é ela importante para a sociedade. Além de presidir o inquérito, velando pela correta colheita das provas, acumula atividade administrativa na direção da unidade policial, supervisionando os funcionários que lhe são subordinados. Além de administrar os conflitos carcerários, quando diretor de cadeia, tem que se preocupar com o atendimento ao público, quando atua no interior. Não raro vai à rua coordenar operações policiais, arriscando na linha de frente, a própria vida, ao lado dos seus comandados, sem falar nos plantões policiais. O Delegado de Polícia está sujeito ao regime especial de trabalho policial. Como plantonista, trabalha nos sábados, domingos e feriados, inclusive no natal e no ano novo, datas em que poucos profissionais se privam do convívio dos seus familiares.
Defende-se, de outra parte, com razão, a inamovibilidade para o Delegado de Polícia. Este importante agente de segurança do Estado não pode ficar à mercê de ingerências políticas de autoridades contrariadas em seus interesses pessoais, quando alvos de investigações presididas pela autoridade policial. A inamovibilidade é uma imprescindível garantia reconhecida constitucionalmente aos membros da Magistratura e do Ministério Público.
Não se trata de favor à pessoa do Juiz ou do Promotor de Justiça, mas uma prerrogativa necessária à garantia de liberdade e independência no exercício de tão importantes funções. Assegura a sobrevivência do Estado Democrático de Direito em benefício da própria sociedade. Para que essa garantia seja completa, é preciso que se estenda também àquele encarregado de comandar as investigações necessárias à apuração da autoria e da materialidade delitiva, como fase inicial indispensável do processo da persecução penal
Quando me formei em Direito, vi muitos amigos saírem da faculdade alentando um sonho: serem Delegados de Polícia para combater o crime e proteger as pessoas de bem contra a violência injusta e cruel. Depois de cinco anos na carreira se viram obrigados a abrir mão desse sonho porque a retribuição remuneratória não os permitiu dar à sua família uma sobrevivência digna. Não são mais Delegados de Polícia, mas torcem para que a Carreira resgate seu antigo prestígio. Assim como a saúde e a educação, a segurança é um direito constitucional do cidadão e um dever do Estado. Compete ao Estado assegurar à população o direito de viver sem medo, fortalecendo os órgãos de segurança. Tomara que as autoridades competentes se conscientizem disso, começando por assegurar à Carreira dos Delegados de Polícia a inamovibilidade e uma remuneração digna.

Newton José Falcão é Juiz Federal, Mestre em Direito, Professor de Direito Constitucional e ex-Delegado de Polícia Civil no Estado de São Paulo
Texto extraído do site da ADPESP.

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