quarta-feira, 10 de setembro de 2014

POLÍCIA CIVIL APREENDE CELULAR PIRATA ENVIADO POR LOJA VIRTUAL

Material apreendido


Na manhã de hoje, 10/09/2014, o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho foi procurado pela senhora Maria Benvindo, a qual relatou que teria efetuado uma compra via internet numa loja virtual de um aparelho de celular, marca Samsung Galaxy S4, com Sistema Adroid 4.1, Touch, Dual Chip, WiFi 3G, 2 câmeras, Tela Super Amoled, desbloqueados para todas as operadoras, no valor de R$ 599,75, com desconto promocional, pagando-se o valor de R$ 269,90 divididos em três parcelas fixas e quando recebeu o objeto comprado era notória a falsificação, pois, o telefone, sua bateria, o carregador, fone de ouvido e caixa não possuíam a marca Samsung, somente a capa do aparelho que havia colada a referida marca.    A autoridade Policial falou que o fato, sem dúvida, constitui crime contra a relação de consumo e a loja virtual deverá ser responsabilizada criminal e civilmente pelos danos morais e usurpação do dinheiro da consumidora, uma vez que a lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) a protege como parte hipossuficiente da relação de consumo. Embora a falsificação seja grosseira, os objetos foram apreendidos e serão encaminhados para serem periciados para melhor instaurar inquérito policial, contudo, isto não impede que a parte prejudicada procure o ressarcimento dos danos civis, desde já no Juizado Especial. Autoridade Policial faz as seguintes recomendações para os consumidores não serem lesados: (1) Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações e, ainda, coletando referências com amigos ou família; (2) Verificar qual o endereço físico do fornecedor, além disso, se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas; (c) Verificar quais as medidas adotadas pelo site para garantir a privacidade e segurança dos usuários; (d) Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens comprados, valores pagos e a forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido; (e)  Exigir Nota Fiscal, ainda assim o consumidor deve ficar atento.Informações e fotografia: Policia Civil para o Blog Sem Polêmica. 

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