sexta-feira, 12 de setembro de 2014

CONSELHO TUTELAR RESGATA ADOLESCENTE RETIRADA DA CASA DOS PAIS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO

"Roni"


Na noite de ontem (11/09/2014) foi preso em flagrante delito pela polícia militar, sob o comando do SGT/PM Jodiel Farias de Siqueira e representantes do Conselho Tutelar, senhoras Rosana Barbosa e Lurdes Sousa, o nacional DIVALDO CALENO DE SOUSA, vulgo “RONI”, brasileiro, solteiro, eletricista, nascido em 24/06/1990, natural de Rurópolis/PA, filho de Dimas Alves Sousa e Ivanilda Caleno de Sousa, residente na comunidade Vila Izabel, zona rural do município de Anapú e sem domicílio fixo neste município, por ter retirado a adolescente de 13 anos de idade do lar dos pais sem a devida autorização dos mesmos. O fato foi denunciado ao Conselho Tutelar que, juntamente com a polícia militar conseguiram resgatar a adolescente apresentando o caso na delegacia de polícia civil. De acordo com o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o conduzido Divaldo disse em seu interrogatório que desde a data de 24/08/2014, saiu da comunidade Vila Izabel, zona rural do município de Anapú/Pa, onde reside os familiares da adolescente, afirmando que a levou dali, sem a devida comunicação ou permissão dos pais da mesma, pois pretendia manter um relacionamento estável com ela, na cidade de Rurópolis, encontrando-se na vicinal do Km 95, zona rural, onde estaria buscando trabalho. De acordo com o delegado, não há dúvidas que a conduta do conduzido constitui crimes capitulados no Art. 237 da Lei nº 8.069/90, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos, sendo que as peças do flagrante já foram protocoladas no fórum local para apreciação e julgamento da Autoridade Judiciária.
Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
Fonte: Polícia Civil 

Nenhum comentário:

Postar um comentário