quarta-feira, 4 de junho de 2014

PREFEITO PABLO GENUÍNO SANCIONA E PROMULGA A LEI Nº 323/2014, QUE DISPÕE SOBRE O DIA MUNICPAL DA MARCHA PARA JESUS.


Vereadora Paula Genuíno
Vereadora Paula, quando da inauguração  de um outro Projeto seu
No dia 02 de maio do corrente ano, o Prefeito Pablo Genuíno sancionou e promulgou a Lei 323/2014, que dispõe sobre o “DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS”. A partir dessa data, ou seja, 02 de maio de 2014, o “DIA DA MARCHA PARA JESUS” passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do município. Esse dia é para ser comemorado anualmente pelos cristãos, no segundo sábado do mês de agosto. A organização do evento será realizada pela Comissão organizadora que será formada pelos seguintes órgãos: COOPER, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Cultura. Caberá à comissão de organização do evento, definir anualmente o percurso da marcha. As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias com convênios, Administração Municipal e COOPER. Vale ressaltar, que a oficialização desse dia no calendário de eventos do município, foi uma iniciativa da Vereadora Paula Genuíno, através do Projeto de Lei nº 001 de 04 de abril do corrente ano, que foi submetido à apreciação em plenária e aprovada pelos vereadores. A vereadora Paula Genuíno, vem se destacando e fazendo jus a confiança obtida nas urnas, haja vista, que sempre vem apresentando Projetos em prol do nosso município.
Veja o Projeto de Lei, a Justificativa, e a Lei promulgada, clicando abaixo.








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