quinta-feira, 22 de novembro de 2012

VÍTIMA DE MORDIDA DE CACHORRO QUER INDENIZAÇÃO PELOS DIAS QUE FICAR SEM TRABALHAR



Hoje, dia 22/11/2012, logo cedo, procurou a delegacia de polícia civil de Rurópolis, o marceneiro RAIMUNDO DE MORAIS CARVALHO, 33 anos, residente no Bairro Bela Vista, afirmando que ontem a noite, por volta das 20hs, encontrava-se em um bar, localizado no Bairro Lagoa quando foi abocanhado pelo animal pertencente ao dono do bar. A vítima da mordida que afirma que o ferimento foi profundo atingindo o nervo do calcanhar e, por isto, está sentindo muitas dores, inclusive ficando impossibilitado de trabalhar na sua função de marcenaria, onde recebe a diária de R$ 50,00 (cinquenta reais). Também alega que o cachorro não deveria estar ali transitando entre os consumidores, tratando-se de irresponsabilidade do dono do bar.
Na delegacia de polícia civil, o mesmo foi orientado a procurar um advogado, pois o fato em tela não constitui crime e que o ressarcimento por danos morais e lucros cessantes, mediante petição protocolada  deve ser analisada pela autoridade judiciária. Por hora, foi aconselhado que o mesmo procurasse imediatamente o hospital municipal da cidade para os primeiros atendimentos médicos. O delegado de polícia civil informou que o caso não dever ser apurado na esfera policial, contudo, no interior são comuns pessoas na busca de seus direitos terem como a figura do delegado e a delegacia como ponto de referência para queixas, informações e encaminhamentos, por isto, é salutar que também o policial haja com urbanidade e oriente com cautela. “Não há crime a ser apurado pela polícia, contudo o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior, o que deve ser analisado em outra álea do direito, conforme determina o Código Civil de 2002” Afirmou o delegado de polícia Civil Dr. Ary Vital Filho.
FONTE: POLÍCIA CIVIL
 

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