terça-feira, 20 de novembro de 2012

ESPINGARDA DISPARA ACIDENTALMENTE E LESIONA GRAVEMENTE ADOLESCENTE DE 12 ANOS


Menor gravemente ferido

No final da manhã de ontem (dia 19/11/2012), por volta das 11h40min, procurou a delegacia de polícia civil, a senhora, ANTÔNIA WANDERLEA DOS SANTOS MOREIRA, comunicando o fato que por volta das 07hs do mesmo dia, o adolescente JOSIERLE PEREIRA BONFIM, 12 anos, filho de Josié Pereira Bonfim e Nazaré Alves Pereira, residentes no Km 12 da Vicinal dos Baianos, foi apanhar uma espingarda que se encontrava guarnecida em uma residência na propriedade rural da sua tia MARIA e a arma teria caído no chão provocando disparos que atingiram o adolescente na altura da cabeça. O adolescente foi imediatamente levado ao hospital municipal da cidade de Rurópolis para atendimento de emergência.
Esteve no local, o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho investigando sobre os acontecimentos, bem como a quem pertence à espingarda. Na delegacia de polícia civil, o delegado Doutor Ary Vital Filho nos informou que foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, também foi solicitado exame de corpo de delito e conforme o corpo administrativo do hospital municipal, em razão da gravidade dos ferimentos, a vítima foi encaminhada para o Hospital Regional de Santarém, onde deve passar por uma cirurgia.
 A arma não foi apresentada na delegacia de polícia civil para realização de exame pericial, contudo, algumas pessoas que estavam no local já foram intimadas para prestar esclarecimentos sobre os fatos, bem como sobre a identidade do proprietário da espingarda. De acordo com o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho foi instaurado inquérito policial para apurar a responsabilidade sob a ótica de dois crimes previstos no estatuto do desarmamento. Além do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, houve a omissão de cautela, pois conforme tipifica o artigo 13 da lei, não foram observadas pelo proprietário da arma de fogo as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos se apoderasse da espingarda que estava sob sua posse e/ou em sua propriedade. Ainda, o proprietário da arma pode vir a responder por um resultado mais grave caso o adolescente venha a óbito. O delegado ressaltou ainda, que o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 30 dias.
FONTE: POLICIA CIVIL

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