sexta-feira, 22 de julho de 2011

A SUPERINTENDENCIA DO INCRA EM SANTARÉM ESTÁ PARA AJUDAR OU ATRAPALHAR O AGRICULTOR?

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL É PARA REGULARIZAR POSSEIROS QUE OCUPAM ÁREAS EM TERRAS DEVOLUTAS DA UNIÃO – O PROGRAMA TERRA LEGAL EM SANTARÉM FAZ O CONTRARIO – DESENVOLVE SUAS ATIVIDADES EM TERRAS DESAPROPRIADAS PELO INCRA.


Divisão de Regularização Fundiária na Amazônia Legal em Santarém – TERRA LEGAL está cadastrando posseiros e reconcentrando áreas visando à Regularização Fundiária, em áreas de assentamento encravadas no Polígono Desapropriado de Altamira; terras que o INCRA – Desapropriou no ano de 1971, pagando uma parte em TDA’s (Títulos da Dívida Agrária) outra parte em moeda corrente. Trata-se de áreas desapropriadas para assentar famílias no modelo de Colonização Oficial e outras modalidades de Projetos de Assentamento, a Lei 4.504 de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) dispõe dentre outras, que as terras adquiridas mediante desapropriação por interesse social (como no presente caso) devem necessariamente ser distribuídas sob a forma de propriedade familiar.
Vale ressaltar que as terras situadas no denominado Polígono de Altamira, foram desapropriadas pelo INCRA, em cumprimento as disposições contidas dos Decretos 67.557/70 e 68.443/71, para fins de Reforma Agrária não podendo ter outro destino a não ser o de assentamento de trabalhadores rurais sem terra e a Regularização Fundiária não consta como assentamento.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, que é o guardião do Patrimônio Público e está sempre defendendo a Reforma Agrária em nossa região, em favor do pequeno produtor rural (Agricultura Familiar); seria bom que investigassem as ações que o Programa TERRA LEGAL vem desenvolvendo em áreas Desapropriadas basicamente na Colonização Oficial – Pic/Itaituba e Pic/Altamira. Com base em uma portaria, estão cadastrando grandes áreas e aglutinando lotes de 100,0 ha. (cem hectares); são atos administrativos que afrontam dispositivo legal (Estatuto da Terra – Lei 4.504/64).


Vulgo Patriota.

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